Imposto de renda 2019: o que mudou?
Diversas atribuições em período de adaptação estavam em voga no ano passado. Entretanto, para a declaração de imposto de renda 2019 as mudanças terão efeito obrigatório a quem deve declarar este ano.
Veja a tabela com as mudanças da declaração de IRPF 2019:
Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultivo. | Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. | Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
IRPF 2019: como evitar a malha fina?
Com as novas exigências na declaração do imposto de renda 2019 o risco de cair na malha da Receita aumenta. Isso porque, existem diversos fatores que podem levar o contribuinte ao engano. Dentre eles, podemos citar alguns fatores, como por exemplo:
- falta de organização dos documentos para declaração do imposto de renda;
- erros de digitação, incosistência de informações prestadas;
- falta do informe de rendimentos;
- ausência de uma análise da declaração de IRPF, etc.
Para evitar o risco de cair na malha fina, o ideal é contar com uma análise antes da entregada declaração. Neste caso, além de minimizar o risco de ser retido pela Receita Federal, o contribuinte pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor a restituir no ano seguinte.
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