Os últimos dados sobre a carga tributária no Brasil revelaram que essa arrecadação bateu recorde em 2018, chegando aos 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale a R$ 2,39 trilhões.
Estes resultados nos permitem concluir que a carga tributária brasileira, que já é bastante elevada, pode ser ainda maior mesmo diante de uma economia em baixa.
O peso dos impostos sobre as empresas é o maior em 17 anos e, nesse cenário, as infrações classificadas como crime tributário também subiram. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por sonegação de impostos no ano passado.
Assim, seja por desconhecimento ou não, os crimes tributários seguem como um grande problema para os cofres públicos e contribuintes, até mesmo porque não é muito difícil ser enquadrado numa violação da legislação.
O que é um crime tributário?
A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativos aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.
De acordo com a Lei no 8137, está configurado crime tributário passível de penalidades:
- a omissão ou o fornecimento de informações falsas às autoridades fiscais;
- a não emissão ou falsificação de notas fiscais, quando obrigatória, referentes às vendas e prestações de serviços;
- a alteração de documentos e livros fiscais, bem como a inserção de elementos inexatos com o intuito de burlar o processo de fiscalização;
- falsificar, adulterar, omitir documento relativo à operação tributável;
- omitir ou falsear a declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou ainda utilizar meios fraudulentos para tornar-se isento;
- deixar de recolher, no prazo legal, valores tributáveis ou de contribuição social que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos;
- exigir, pagar ou receber vantagens e valores sobre impostos e contribuições sociais.
Esses são alguns dos itens que caracterizam o crime tributário, por isso, fica claro que uma contabilidade fiscal realizada com precisão é importante para que as pessoas jurídicas e físicas fiquem em dia e tranquilas quanto às declarações para a ordem tributária.
Quais os tipos ou classificação dos crimes tributários?
Um ponto importante antes de detalharmos os crimes contra a ordem tributária é comentar sobre a inadimplência fiscal, que muito é confundida com sonegação.
A inadimplência fiscal é o simples não pagamento dos tributos por ausência de planejamento tributário ou dificuldade financeira, não se trata de crime, mas é passível da aplicação das penalidades administrativas, já que configura descumprimento.
A diferença central é que, na inadimplência, os tributos, mesmo não recolhidos, são declarados aos seus respectivos órgãos públicos.
Se valores recolhidos e descontados não são repassados aos cofres públicos, corre-se o risco de ter uma situação prevista em lei que é a apropriação indébita.
Sonegação Fiscal
A sonegação abrange as ações do contribuinte com o objetivo de omitir informações das autoridades fazendárias. Pretende-se interferir nos cálculos dos tributos devidos por meio da omissão de documentos, que poderiam elucidar com precisão a realidade das obrigações tributárias de uma empresa.
Um exemplo de sonegação ou evasão fiscal é não emitir notas fiscais. Por exemplo, quando uma empresa deveria pagar R$ 30 mil em impostos, mas oculta documentos e declara valor inferior, pagando apenas R$ 10 mil em tributos.
Nem toda sonegação acontece de forma deliberada, às vezes, a falta de conhecimento também leva à evasão.
Fraude Tributária
A fraude, como o próprio nome indica, consiste nas ações de má-fé com o intuito de enganar o Fisco por meio de alterações e falsificações nos dados dos fatos geradores da obrigação tributária. Com a modificação de documentos ou livros de contabilidade, o contribuinte quer retardar ou alterar o resultado da prestação de contas à administração tributária.
Embora seja usada como sinônimo de sonegação no senso comum, a fraude simples se caracteriza pela alteração e a sonegação pela omissão que pode ser deliberada ou não.
Conluio
Ocorre quando duas ou mais pessoas associam-se em acordo doloso, de forma voluntária, com o objetivo de conseguir benefícios por meio da ocultação ou fraudação de fatos e valores tributáveis.
Quais as penalidades para quem comete crime contra a ordem tributária?
Com a consolidação do Estado, tornou-se inafastável a necessidade de recolher tributos para garantir o funcionamento da máquina estatal.
É a partir disso que o crime tributário foi originado e a sistematização de leis para coibir a prática foi estabelecida e reformulada segundo as diferentes formas em que o delito se manifesta.
Muitas pessoas questionam se os crimes contra a ordem tributária podem resultar em cadeia/detenção, e a resposta é sim. De acordo com o ato cometido, a gravidade e os agravantes, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de reclusão e detenção.
No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro (prestação pecuniária compulsória).
Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos.
Como se planejar e evitar um crime tributário?
Os contribuintes devem se esforçar para não ter problemas com a fiscalização tributária, pois os prejuízos são significativos. Por essa razão, há soluções eficazes que podem ser de grande auxílio no cumprimento das obrigações fiscais.
Faça um planejamento tributário
O planejamento tributário uma ferramenta que agrupa medidas com o objetivo de melhorar a gestão financeira de uma empresa, sem descumprir a legislação.
Essa ferramenta está baseada na identificação do melhor regime tributário para um negócio, observando as alíquotas nacionais, o que permite certa flexibilidade no pagamento ou até mesmo a redução de impostos.
Forneça dados e documentos íntegros
Não descuide da emissão de notas fiscais e nem confie todo esse processo à sistemas automatizados.
Não deixe as obrigações tributárias para a última hora, em especial as que configuram apropriação indébita, a exemplo da retenção da fonte para o INSS dos trabalhadores. Respeitar os prazos é crucial para não cair em evasão fiscal.
As sanções para crimes tributários são reais e acarretam prejuízos muito significativos para as empresas. Isso sem contar que fraudes e sonegações arrasam com a máquina estatal, como o sonegômetro pode mostrar.
Esteja devidamente preparado para responder diante dos fiscais da Fazenda!
Fonte Parceiro: https://blog.ipog.edu.br
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