A DIRF é uma obrigação tributária para fins de Fiscalização da Receita Federal, relacionada ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda.

Logo, o objetivo da declaração é informar à Secretaria da Receita Federal os seguintes rendimentos:

– Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive isentos e não tributáveis;
– Valor do Imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte assim como rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
– ETC.

Em resumo, a DIRF serve para evitar a sonegação fiscal de pessoas jurídicas e físicas.

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA DIRF 2020:

A instrução normativa RFB n 1.915 introduziu apenas uma alteração na DIRF com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.

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