Prazo para opção,
Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias. Após a data, a opção só pode ser realizada no próximo ano. A partir de janeiro, o prazo será de apenas 60 dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ.
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Sendo assim, após abrir empresa, o empreendedor deve contratar um contador qualificado para lhe ajudar com o enquadramento do regime. Com isso, não haverá problemas com o prazo, por exemplo.
É importante mencionar que a inscrição municipal e estadual continua com o prazo de 30 dias.
NOVIDADE:⠀
Abrangência para desenvolvimento de programas de computação:
Antigamente as empresas que atuam em desenvolvimento de programas só podiam aderir ao Simples Nacional se as atividades fossem realizadas no estabelecimento do prestador de serviço.
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Em janeiro, isso muda. O prestador poderá optar pelo regime independentemente de onde o serviço for realizado.
Entre em contato com a nossa equipe, temos profissionais qualificados para atende-lo:
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